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Cantora sertaneja tem contrato anulado após receber ameaças


Vitória na Justiça: Cantora sertaneja é libertada de contrato opressivo após sofrer ameaças de ex-policial empresário

A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, anulou um contrato abusivo assinado entre a cantora sertaneja Fernanda Leite Moreira e os empresários Fabio Duarte Vieira e José Nilson de Freitas. O contrato continha cláusulas consideradas abusivas, incluindo a disposição de que os empresários ficariam com 75% dos valores recebidos pela cantora, pelo período de 15 anos. A cantora, que assinou o contrato aos 17 anos, alegou ter sofrido ameaças por parte de José Nilson, ex-policial aposentado.

Fernanda entrou com uma ação de rescisão contratual, relatando que conheceu José Nilson em 2018, quando tinha apenas 17 anos, e ele lhe ofereceu um contrato de produção artística. Para ser contratada, a cantora foi orientada a se emancipar, o que foi feito. No entanto, ela afirmou que o contrato era abusivo e unilateral, com uma vigência de 15 anos e cláusulas que previam que os empresários ficariam com a maior parte dos valores recebidos. Além disso, ela afirmou que não recebia nenhum auxílio material dos empresários e que eles não conseguiram fechar shows, trabalhos ou contratos artísticos. Fernanda também relatou ter sofrido ameaças e assédio por parte de José Nilson, o que resultou em uma representação criminal.


Os empresários alegaram em sua defesa que Fernanda Leite não apresentou provas suficientes, que o contrato foi assinado de forma livre e que a média de remuneração da cantora era maior do que ela afirmou. Eles também mencionaram o impacto da pandemia da Covid-19 nas apresentações.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que o contrato deveria ser rescindido, uma vez que a relação de confiança entre as partes estava comprometida. Ela destacou que, de acordo com o direito civil, o contrato era abusivo, pois previa uma porcentagem desproporcional dos ganhos para os empresários, sem que eles fizessem investimentos nas apresentações. A juíza também levou em conta o fato de que a cantora sertaneja Fernanda Leite era menor de idade quando assinou o contrato. Assim, ela julgou procedentes os pedidos da cantora e rescindiu o contrato.


“A cláusula estabeleceu uma vantagem exagerada para os empresários em detrimento da cantora, violando a boa fé e caracterizando abuso de direito”, afirmou a juíza.


Fonte: Movimento Country


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