Cid Moreira é acusado por seu filho de ter cometido suposta violação sexual
BOMBA! De acordo com Leo Dias, um dos jornalistas mais famosos que já passaram pela televisão brasileira supostamente poderá estar muito encrencado a partir de agora com a justiça brasileira.
O filho adotivo do ex-global está levantando supostas acusações de estupro contra o jornalista por ter sido assediado enquanto criança. Leo Dias teve acesso ao processo, que ainda relata que os supostos abusos tiveram início quando o rapaz ainda tinha 14 anos.
Roger, explica que em meados de outubro de 1990, Cid teria praticado inúmeras vezes atos sexuais durante 19 anos. A reportagem do colunista ainda dá ênfase na soma de quantos abusos teriam sido praticados, dando um total de 1.920 ocasiões.
Após as acusações, Cid ainda não se pronunciou sobre o assunto em suas redes sociais e não respondeu às tentativas de respostas ao colunista Leo Dias, que publicou os detalhes em primeira mão do caso.
O representante jurídico de Roger explica de outro ângulo, que o ex-comunicador da Globo manteve seu filho refém de seus supostos abusos.
Além de filho, Roger esteve presente na vida de Cid como profissional. O rapaz trabalhou como produtor de imagem e de som enquanto o famoso trabalhava.
Os assédios, de acordo com o acusador, teria tido início quando foram juntos passar um final de semana na casa do veterano ao lado de sua tia, que na época era esposa do artista.
Teria sido a partir desta ocasião que as investidas do ex-repórter começaram, o convidando para estar junto a sua equipe como secretário pessoal.
A GazetaWeb.com convidou o advogado Daniel Blanck para deixar claro o que poderá ocorrer em caso das acusações seguirem mediante a justiça.
Uma das possibilidades mais cogitadas é a retirada do nome do herdeiro de seu testamento, deixando oficialmente de ser um dos herdeiros da fortuna de seu pai.
O especialista ainda explica: “Após finalizado o processo de adoção, ele se torna imutável. Ou seja, filho com todas as garantias da lei. Como se de sangue fosse”.
“Apesar do termo deserdação ser utilizado de forma genérica para indicar toda e qualquer modalidade de afastamento de herdeiro da sucessão, é aplicável somente às hipóteses de exclusão de herdeiro necessário, pois para excluir da sucessão de herdeiros não necessários, não é preciso deserdá-los”.