Compositor briga na justiça para receber
Em uma disputa de direitos autorais, o compositor Sandro Anderson de Campos Lemes aguarda ansiosamente a decisão judicial contra Gusttavo Lima e o espólio de Cristiano Araújo
Sandro Anderson de Campos Lemes, um compositor de Várzea Grande, está no meio de uma batalha legal contra Gusttavo Lima, o espólio do cantor Cristiano Araújo, a EMI Songs do Brasil e outros. Ele busca indenização e pagamento de direitos autorais por uma versão que fez de uma música utilizada pelos processados.
Em 2002, Sandro compôs uma versão em português da música “Making love out of nothing at all“, de autoria de Jim Steinman, intitulada “Você mudou“. Após apresentar a canção à dupla sertaneja “Ouro Preto e Boiadeiro“, Geraldo César Alves (Boiadeiro) passou a ser coautor da obra, já que foram feitas mudanças na composição.
Anos depois, a produção do cantor Cristiano Araújo entrou em contato com Sandro e Geraldo para incluir a música no álbum “Efeitos”. Foi solicitado aos coautores que assinassem uma autorização cedendo o direito de gravar o CD e DVD do cantor, afirmando que isso “traria muita visibilidade e reconhecimento para a canção“.
Em fevereiro de 2012, foi firmado o “Contrato de cessão de direitos autorais sobre versão de obra original” com a EMI Songs do Brasil. No entanto, com o passar do tempo, Sandro entendeu que foi induzido ao erro, pois o contrato não limitava a cessão para a gravação da obra, “mas sim uma cessão total de direitos patrimoniais da canção que ele compôs“.
O compositor afirmou que, quando assinou o contrato, não tinha conhecimento técnico sobre as cláusulas contratuais e por isso acredita que houve má-fé da outra parte. Com base nisso, pediu a suspensão ou interrupção de qualquer execução da obra enquanto a situação não for regularizada, assim como quer a nulidade do contrato e o pagamento de indenização pelas perdas e danos e dos direitos autorais devidos.
Ao analisar o pedido, o juiz Luis Otávio Pereira Marques pontuou que, neste momento, não há qualquer evidência que comprove as alegações do compositor. Também considerou que não há perigo de dano, já que o contrato foi firmado em 2012 e a ação proposta em 2022, sendo que durante este tempo ele tinha conhecimento da reprodução e divulgação da música.
O magistrado indeferiu apenas o pedido de tutela de urgência e designou uma audiência de conciliação entre as partes. O processo ainda não teve conclusão.
Esta batalha legal destaca a importância dos direitos autorais na indústria da música e a necessidade de clareza e transparência nos contratos de cessão de direitos. É um lembrete para todos os compositores e artistas de que devem entender completamente os termos de qualquer contrato antes de assiná-lo.