Imposto de Renda 2022 terá novas regras; veja o que muda
A Ca
âmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (1) o projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas. O PL 2337/21 foi aprovado por 398 votos a 77 e traz mudanças na alíquota de imposto de renda para empresas e também estabelece uma nova tabela do IRPF, deixando isentos de contribuição os trabalhadores que recebem até R$ 2,5 mil por mês. Após votação dos destaques, nesta quinta-feira (2), o texto seguirá para apreciação no Senado.
O projeto de lei, que faz parte da segunda fase da reforma tributária, vai reajustar a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com a nova tabela do imposto de renda, cerca de 5,6 milhões de contribuintes deixarão de declarar com a mudança da faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais. Com a mudança, o número de brasileiros isentos poderá saltar de 10,7 para 16,3 milhões já no próximo ano.
Imposto de renda 2022 terá nova tabela
A nova tabela do imposto de renda para 2022 também atualiza o limite das demais faixas de cobrança. Quem recebe salário de R$ 3 mil mensais, por exemplo, pela tabela atual deveria pagar R$ 95,20 de imposto, enquanto pela nova tabela do IRPF esse valor poderá cair para R$ 37,50. Já para quem ganha R$ 3.500,00 por mês, o imposto será 42,7% menor, passando de R$ 170,20 para R$ 97,50.
Veja o que muda na tabela do IRPF para 2022:
Tabela atual IRPF 2021 | Nova tabela IRPF 2022 | |||
Alíquota | Faixas | Contribuintes | Faixas | Contribuintes |
0% | Até R$ 1.903,98 | 10,7 milhões | Até R$ 2.500,00 | 16,3 milhões |
7,5% | De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 6,8 milhões | De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 | 2,8 milhões |
15% | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 3,7 milhões | De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 | 3,6 milhões |
22,5% | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 2,3 milhões | De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 | 2,2 milhões |
27,5% | Acima de R$ 4.664,68 | 6,9 milhões | Acima de R$ 5.300,01 | 6,3 milhões |
Declaração simplificada
O projeto de lei propunha um limite de renda – de até R$ 40 mil por ano – para obter o desconto de 20% na declaração simplificada. A proposta acabou sendo retirada do PL após negociações entre os parlamentares e o desconto será mantido para qualquer pessoa que optar pela declaração simples, sem limitação da renda. No entanto, o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis passará a ter limite de R$ 10.563,60 – era R$ 16.754,34.
Tributação de lucros e dividendos
Atualmente isentos, com a proposta os lucros e dividendos passarão a ter tributação de 15% na fonte para pessoas físicas ou jurídicas. Microempresas e empresas de pequeno porte participantes do Simples Nacional serão isentas do pagamento, conforme o artigo 14 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006. Um destaque que propôs a queda de 20% para 15% da tributação foi aprovado por parlamentares nesta quinta (2).
Com a mudança nos lucros e dividendos, o governo espera aumentar a arrecadação em R$ 18,53 bilhões no próximo ano, R$ 54,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024.
IRPJ
O PL 2337/21 vai alterar a alíquota do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) dos atuais 15% para 8%. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês será mantido.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será reduzida em 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8%. Para os bancos e demais instituições financeiras a contribuição vai cair de 15% para 14%.
Imóveis
Com a mudança, proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. Atualmente, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital ao vender o imóvel.