Justiça decreta prisão de Douglas Costa, ex-Grêmio, por não pagamento de pensão
No cenário esportivo, os holofotes nem sempre estão voltados apenas para as habilidades dentro de campo. Em algumas ocasiões, questões pessoais ganham espaço e revelam situações delicadas que envolvem os atletas. Um exemplo recente disso é o caso do atacante Douglas Costa, ex-jogador do Grêmio e atualmente no Los Angeles Galaxy, que teve sua prisão decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul devido ao não pagamento de pensão alimentícia.
A decisão foi proferida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre e estabelece que a prisão de Douglas Costa terá duração de um ano, podendo ser executada por um oficial de justiça ou policial, independentemente de sua localização atual. Essa determinação exige que o recolhimento seja feito de forma imediata e em qualquer unidade prisional.
Embora os valores e outros detalhes relacionados ao caso estejam sob segredo de justiça, é importante destacar a gravidade do não pagamento de pensão alimentícia, uma obrigação legal que visa garantir o sustento e bem-estar dos filhos. O descumprimento dessa responsabilidade pode acarretar sérias consequências jurídicas, como no caso de Douglas Costa.
Além disso, o despacho judicial ressalta a necessidade de comunicar a autoridade judicial local caso ocorra a prisão do jogador, uma vez que ele atua no exterior desde fevereiro do ano passado. Essa comunicação é essencial para que as autoridades brasileiras e a Polícia Federal sejam devidamente informadas sobre o ocorrido, especialmente no caso de um possível reingresso de Douglas Costa ao Brasil.
A base legal para a prisão do atleta encontra-se no Artigo 528 do Código de Processo Civil, que estabelece os procedimentos para a execução de alimentos. Nesse sentido, a determinação judicial estabelece que a pena seja cumprida em regime fechado no prazo de 30 dias. Vale ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira, o jogador deve ser mantido em local separado dos presos comuns.
No entanto, caso não haja vaga disponível no regime fechado, a sentença deverá ser igualmente cumprida, mas nos regimes semiaberto ou aberto, de acordo com as determinações legais aplicáveis.