Finanças

Prorrogação do Auxílio Emergencial 2021: veja valor e quem vai receber


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m uma semana de antecedência a Caixa concluiu nesta terça-feira (24) os depósitos dos lucros do FGTS em milhões de contas de trabalhadores. O banco havia iniciado a liberação dos valores na manhã da segunda-feira, 23 de agosto, e todos os créditos foram finalizados antes da data prevista, que era 31 de agosto.


Após reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) no dia 17 de agosto ficou decidido que a Caixa repassaria até o fim deste mês o valor de R$ 8,13 bilhões aos trabalhadores.

O valor representa 96% do lucro do FGTS em 2020 e foi creditado em 191,2 milhões de contas vinculadas ao FGTS de 88,6 milhões de trabalhadores. Neste ano, a divisão dos lucros resultou no valor de R$ 1,86 para cada R$ 100,00 de saldo nas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS. Veja abaixo como consultar o saldo já com o valor extra dos lucros.


Poderá receber os lucros do FGTS o trabalhador que em 31 de dezembro do ano passado possuía saldo positivo nas contas vinculadas. Em 2020, a distribuição dos lucros do FGTS contemplou 167 milhões de contas num total de R$ 7,5 bilhões repassados.

Na ocasião, o valor médio pago para cada um girou em torno de R$ 45,00. O valor a receber muda conforme o saldo total do trabalhador na conta. Assim, quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.


Como sacar os lucros do FGTS em 2021?

É importante lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá ser retirado em casos como de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.

De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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