Finanças

Tabela Imposto de Renda IR 2021: veja como fica com a nova Reforma


O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou na última sexta-feira (25) o PL 2337/21 ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O segundo projeto de lei de reforma tributária prevê uma nova tabela de cobrança do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos.

Entre as mudanças da nova tabela do imposto de renda está a atualização da faixa de isenção, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00, isentando assim em torno de 5,6 milhões de contribuintes. Atualmente, estão isentos de pagar o imposto de renda em torno de 10,7 milhões de trabalhadores. “É um marco porque em 40 anos o brasil aumentou os impostos sobre as empresas e também por 40 anos aumentou os impostos sobre os assalariados, e não houve a coragem de tributar os rendimentos de capital“, disse Guedes.


O presidente da Câmara garantiu que haverá muito empenho para debater e aprovar as reformas ainda neste ano. “Não podemos, em hipótese alguma, atrapalhar essa rampa de crescimento do PIB, dos empregos, do otimismo, da vontade de vencer para que, rapidamente, com o aumento da vacina, o Brasil possa voltar a conviver junto, e ter justiça tributária, de forma que quem ganha mais, paga mais. Esse é o nosso compromisso“, assegurou Lira.

Como fica a nova tabela do Imposto de Renda

Se aprovado o PL 2337/21 na Câmara e no Senado, a partir de 1º de janeiro de 2022 a nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física terá reajuste de valor de até 31% na primeira faixa de isenção, o maior desde 1995, de acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.


Veja abaixo como vai funcionar a atualização da tabela de IRPF:

Tabela atual IRPF 2021 Nova tabela IRPF 2022
Alíquota Faixas Contribuintes Faixas Contribuintes
0% Até R$ 1.903,98 10,7 milhões Até R$ 2.500,00 16,3 milhões
7,5% De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 6,8 milhões De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 2,8 milhões
15% De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 3,7 milhões De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 3,6 milhões
22,5% De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 2,3 milhões De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 2,2 milhões
27,5% Acima de R$ 4.664,68 6,9 milhões Acima de R$ 5.300,01 6,3 milhões

Mudança no IR para empresas

Outra mudança proposta pelo projeto de lei é a queda na alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPF) de 15% (atual) para 12,5% em 2022 e, depois, para 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.


Muda também os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes fetos com ações da empresa, que não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais. “O sistema de tributação fica mais justo, pois só empregados terão dedução. Sócios e dirigentes têm outras formas de ganho direto e de receber da empresa, que estamos revisando. Empregado só tem o salário e participação na empresa“, esclareceu o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Vargas Serpa.

Outros pontos que devem ser alterados com a aprovação da segunda parte da Reforma Tributária:

  • Declaração Simplificada – A opção de declaração simplificada será limitada a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O fim do desconto simplificado poderá significar um aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões em 2022.
  • Imóveis – Com a mudança, proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. Atualmente, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital ao vender o imóvel.
  • Lucros e dividendos – Estabelece tributação de 20% exclusivamente na fonte para pessoas físicas, com isenção sobre os lucros distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte de até R$ 20 mil por mês.
  • Gratificações – Não será mais permitido deduzir juros sobre o capital próprio. A mudança tem como base análises das demonstrações financeiras das empresas brasileiras, nas quais o endividamento continua a ser a forma mais atrativa de financiamento.
  • Apuração – A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) passará a ser somente trimestral, diferente de hoje que é trimestral e anual.
  • Investimentos – Propõe uma alíquota única de 15% para ativos de Renda Fixa – como CDB e Tesouro Direto. Atualmente, a alíquota varia conforme o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias.
  • Investimentos em Fundos Imobiliários – Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso dos Fundos de Investimento Imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.
  • Investimentos – A proposta acaba com a isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoa física de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negocidas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias


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